Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.522/2026

Declara de utilidade pública o Instituto Esportivo, Cultural e Social Forte Abraço, no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.522, DE 20 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública o Instituto Esportivo, Cultural e Social Forte Abraço, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o INSTITUTO ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL FORTE ABRAÇO, fundado em 03 de junho de 2023, constituindo-se como uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza não econômica, com atuação nas áreas esportiva, cultural, social e recreativa, adotando como nome fantasia INSTITUTO FORTE ABRAÇO, possui prazo de duração indeterminado e tem sua sede localizada na Rua Hildemar Maia, nº 910, bairro Anauerapucu, CEP 68940-000, no município de Mazagão, Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JAYME FERREIRA

Governador, em exercício