Lei Ordinária nº 352/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ, A FUNDAÇÃO SEMEADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 352, DE 08 DE JULHO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ, A FUNDAÇÃO SEMEADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027 de 30 de agosto de 1993, a Fundação Semeador, entidade de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com Sede em Macapá - AP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de julho de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.