Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 352/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ, A FUNDAÇÃO SEMEADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 352, DE 08 DE JULHO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ, A FUNDAÇÃO SEMEADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027 de 30 de agosto de 1993, a Fundação Semeador, entidade de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com Sede em Macapá - AP.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de julho de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.