Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.519/2026

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá a Banda Marcial do IFAP Campus Macapá, e dá outras providências.

LEI Nº 3.519, DE 08 DE JULHO DE 2026

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá a Banda Marcial do IFAP Campus Macapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá a Banda Marcial do Instituto Federal do Amapá (IFAP) - Campus Macapá, criada em 20 de maio de 2018 por iniciativa do Professor José Luís Nogueira Marques e oficializada pelo Programa Institucional de Bandas e Orquestra do IFAP (Resolução nº 85/2022 - CONSUP/RE/IFAP), nos termos do art. 295 da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº 1.402/2009.

Art. 2º A Banda Marcial do IFAP Campus Macapá constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial do Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do art. 1º.,

§ 1º, inciso III, da Lei Estadual nº 1.402/2009.

Art. 3º Os Poderes Públicos Estadual e Municipal adotarão medidas necessárias ao cumprimento desta Lei, conforme art. 292 da Constituição Estadual .

Art. 4º As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementáveis se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador