Lei Ordinária nº 3.515/2026
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Vicária no Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 3.515, DE 08 DE JULHO DE 2026
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Vicária no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Vicária, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 7 de agosto, no Estado do Amapá.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Vicária tem como objetivos:
I - divulgar o conceito de violência vicária e suas formas de manifestação no contexto familiar e doméstico;
II - promover o debate sobre a proteção conjunta da mulher e da criança em situações de abuso;
III - orientar as vítimas e a sociedade sobre os canais de denúncia e os mecanismos de proteção disponíveis;
IV - incentivar a realização de eventos e campanhas educativas por órgãos públicos e instituições privadas.
Art. 3º As atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Vicária poderão ser realizadas em cooperação com os órgãos que integram a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e de proteção à infância no Amapá.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador