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Lei Ordinária nº 3.509/2026

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

LEI Nº 3.509, DE 03 DE JULHO DE 2026

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.438, de 15 de janeiro de 2026, no valor de R$ 10.269.056,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e nove mil e cinquenta e seis reais), destinado à inclusão de Ação Orçamentária, de Natureza de Receita, Natureza de Despesa e Fontes de Recursos não previstas no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:

Valores em R$ 1,00 TOTAL 10.269.056

14.101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 5.819.818

AÇÃO NATUREZA DE DESPESA 0010 - APORTE AO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO 459084 - DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇAO EM FUNDOS 5.819.818 5.819.818

15.205 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ 135.624

AÇÃO 2080 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA - AGÊNCIA AMAPÁ 135.624

28.101 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 4.313.614

AÇÃO: 2106 - IMPLEMENTAR PROJETOS VINCULADOS AO ENSINO MÉDIO PARCIAL E EM TEMPO INTEGRAL. 646.640

2208 - APARELHAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO PARCIAL E DE TEMPO INTEGRAL. 3.666.974

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de Exercício Anterior e de Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso I e II,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE EXERCÍCIO ANTERIOR:

Valores em R$ 1,00 TOTAL 3.666.974

Fonte de Recurso 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI 3.666.974

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Valores em R$ 1,00 TOTAL 782.264

Natureza da Receita 1715530100 - Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI - Principal 646.640

Fonte de Recurso 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI 646.640

Natureza da Receita 1761990101 - Outras Transferências do Exterior - Doação do Banco Mundial - Principal 135.624

Fonte de Recurso 703 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades 135.624

POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO

Valores em R$ 1,00 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 5.819.818

0 - Recursos não destinados à Contrapartida 5.819.818

500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos 5.819.818

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador