Lei Ordinária nº 3.509/2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
LEI Nº 3.509, DE 03 DE JULHO DE 2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.438, de 15 de janeiro de 2026, no valor de R$ 10.269.056,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e nove mil e cinquenta e seis reais), destinado à inclusão de Ação Orçamentária, de Natureza de Receita, Natureza de Despesa e Fontes de Recursos não previstas no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
Valores em R$ 1,00 TOTAL 10.269.056
14.101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 5.819.818
AÇÃO NATUREZA DE DESPESA 0010 - APORTE AO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO 459084 - DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇAO EM FUNDOS 5.819.818 5.819.818
15.205 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ 135.624
AÇÃO 2080 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA - AGÊNCIA AMAPÁ 135.624
28.101 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 4.313.614
AÇÃO: 2106 - IMPLEMENTAR PROJETOS VINCULADOS AO ENSINO MÉDIO PARCIAL E EM TEMPO INTEGRAL. 646.640
2208 - APARELHAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO PARCIAL E DE TEMPO INTEGRAL. 3.666.974
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de Exercício Anterior e de Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso I e II,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE EXERCÍCIO ANTERIOR:
Valores em R$ 1,00 TOTAL 3.666.974
Fonte de Recurso 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI 3.666.974
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Valores em R$ 1,00 TOTAL 782.264
Natureza da Receita 1715530100 - Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI - Principal 646.640
Fonte de Recurso 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI 646.640
Natureza da Receita 1761990101 - Outras Transferências do Exterior - Doação do Banco Mundial - Principal 135.624
Fonte de Recurso 703 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades 135.624
POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
Valores em R$ 1,00 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 5.819.818
0 - Recursos não destinados à Contrapartida 5.819.818
500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos 5.819.818
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador