Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.502/2026

Revoga o art. 8º. da Lei nº 3.165, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

LEI Nº 3.502, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Revoga o art. 8º. da Lei nº 3.165, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 8º. da Lei nº 3.165, de 27 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador