Lei Ordinária nº 35/1992
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. INSTITUI A DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 35, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. INSTITUI A DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Decreto (N) nº 0175 de 01 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, de 02.10.91, em seu artigo 2º , item III e V e o artigo 3º que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior
De Deliberação Singular
1. Secretário de Estado
De Deliberação Coletiva
2. Conselho Superior de Polícia Civil
II - Nível de Atuação Vinculada
3. Departamento Estadual de Trânsito
III - Nível de Assessoramento
4.1 - Gabinete
4.2 - Corregedoria de Polícia Civil
4.2.1 - Divisão de Disciplina
IV - Nível de Atuação Sistêmica
5. Núcleo Setorial de Planejamento
6. Divisão de Apoio Administrativo
6.1.
Seção de Pessoal
6.2.
Seção de Finanças
6.3.
Seção Material
6.4.
Seção de Patrimônio
6.5.
Seção de Transporte
6.6.
Seção de Atividades Gerais
6.7.
Seção de Comunicações Administrativas
V - Nível de Execução Programática
7. Delegacia Geral de Polícia Civil
7.1. Academia de Polícia Civil
7.1.1. Divisão de Planejamento Didático
7.1.2. Divisão de Execução de Ensino
7.1.3.
Seção de Expediente Administrativo
7.2. Departamento de Polícia Especializada
7.2.1. Delegacia de Crimes Contra Pessoa
7.2.2. Delegacia de Crimes Contra a Mulher
7.2.3. Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio
7.2.4. Delegacia de Segurança e Proteção à Criança e ao Adolescente
7.2.5.Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes
7.2.6. Delegacia de Economia Popular e Fazenda Pública
7.2.7. Delegacia de Ordem Política e Social
7.2.8. Delegacia de Acidentes
7.2.9.
Seção de Comunicação
7.3. Departamento de Polícia da Capital
7.3.1. 1º Delegacia - Bairro Nova Esperança
7.3.2. 2º Delegacia - Bairro do Pacoval
7.3.3. 3º Delegacia - Bairro Perpétuo Socorro
7.3.4. 4º Delegacia - Bairro do Buritizal
7.3.5. 5º Delegacia - Bairro Santa Rita
7.3.6. 6º Delegacia - Bairro do Trem
7.3.7. 7º Delegacia - Bairro Jardim Felicidade
7.3.8. 8º Delegacia - Bairro São Lázaro
7.3.9. 9º Delegacia - Bairro Jardim Equatorial
7.3.10. 10ºDelegacia - Bairro do Muca
7.3.11. 11ºDelegacia -Distrito de Fazendinha
7.3.12. 12ºDelegacia - Distrito de São Joaquim do Pacuí
7.4. Departamento de Polícia do Interior
7.4.1. Delegacia de Polícia de Amapá
7.4.2. Delegacia de Polícia de Calçoene
7.4.3. Delegacia de Polícia de Ferreira Gomes
7.4.4. Delegacia de Polícia de Laranjal do Jarí
7.4.5. Delegacia de Polícia de Mazagão
7.4.6. Delegacia de Polícia de Oiapoque
7.4.7. Delegacia de Polícia Porto Grande
7.4.8. Delegacia de Polícia de Tartarugalzinho
7.4.9. 1º Delegacia de Polícia de Santana
7.4.10. 2º Delegacia de Polícia de Santana
7.4.11. 3º Delegacia de Polícia de Santana
7.4.12. Delegacia de Polícia de Água Branca do Amapari
7.4.13. Delegacia de Polícia de Amapari
7.4.14. Delegacia de Polícia de Cutias
7.4.15. Delegacia de Polícia de Itaubal
7.4.16. Delegacia de Policia de Pracuúba
8. Complexo Penitenciário
8.1. Centro de Custódia de Macapá
8.2. Centro de Custódia de Amapá
8.3. Centro de Custódia de Mazagão
8.4. Centro de Custódia de Calçoene
8.5. Centro de Custódia de Oiapoque
8.6. Centro de Custódia de Laranjal do Jarí
8.7. Centro de Custódia de Tartarugalzinho
8.8. Centro de Custódia de Santana
8.9. Centro de Custódia de Ferreira Gomes
8.10 Penitenciária Estadual
8.10.1. Setor de Vigilância e Disciplina
8.10.2. Setor de Apoio Administrativo
8.10.3. Setor de Preparo de Alimentos
8.10.4. Setor de Assistência Judiciária e Social ao Interno
8.11.Colônia Penal Agropecuária e Industrial do Amapá
8.11.1. Setor de Vigilância e Disciplina
8.11.2. Setor de Apoio Administrativo
8.11.3. Setor de Preparo de Alimentos
8.11.4. Setor de Assistência Judiciária e Social ao Interno
8.11.5. Setor de Apoio a Produção
8.12. Casa de Albergado
8.13. Hospital e Sanatório Penal
8.13.1.Setor de Vigilância e disciplina
8.13.2. Setor de Apoio Administrativo
8.13.3. Setor de Preparo de Alimentos
8.14. Centro de Observação, Classificação e Informações Cadastrais
8.15.
Seção de Vigilância e Disciplina
8.16.
Seção de Apoio Administrativo
8.17.
Seção de Preparo e Alimentos
8.18.
Seção de Assistência Judiciária e Social ao Interno
Art. 3º - Os cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública são os constantes no Anexo I desta Lei, com denominação e quantificação ali previstas."
Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Estado autorizado a aprovar, através de decreto, o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de novembro de 1992.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 175/1991 de //