Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.499/2026

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Conservação e Monitoramento Ambiental - I.C.M.A, no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.499, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Conservação e Monitoramento Ambiental - I.C.M.A, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto de Conservação e Monitoramento Ambiental - I.C.M.A, pessoa de natureza jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, pautado no princípio da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, possuindo caráter filantrópico, fundado em 15.09.2023, responde pela sigla I.C.M.A e possui sede administrativa nesta Comarca de Macapá/AP, sito à Rua Alceu Paulo Ramos, nº 3063, Novo Horizonte - CEP: 68.909-800.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador