Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.498/2026

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Raimundo Osmar Ribeiro - ASPROR, e dá outras providências.

LEI Nº 3.498, DE 27 DE MAIO DE 2026

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Raimundo Osmar Ribeiro - ASPROR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Raimundo Osmar Ribeiro - ASPROR, CNPJ: 36.441.218/0001-29, fundada em 16 de dezembro de 2019, pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Macapá, Estado do Amapá e localizada na BR - AP/070, Projeto de Assentamento Raimundo Osmar Ribeiro, Município de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador