Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.497/2026

Institui o Dia Estadual do Corredor de Rua, no âmbito do Estado do Amapá, a ser celebrado anualmente no dia 7 de fevereiro, e dá outras providências.

LEI Nº 3.497, DE 26 DE MAIO DE 2026

Institui o Dia Estadual do Corredor de Rua, no âmbito do Estado do Amapá, a ser celebrado anualmente no dia 7 de fevereiro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Corredor de Rua a ser comemorado anualmente em 7 de fevereiro.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover campanhas, programações esportivas, ações educativas e demais atividades voltadas ao incentivo da prática da corrida de rua, à promoção da saúde e ao fortalecimento do esporte amador.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador