Lei Ordinária nº 3.496/2026
Considera bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza material, o imóvel da Intendência de Macapá, sede definitiva do Museu Histórico do Amapá Joaquim Caetano da Silva, e dá outras providências.
LEI Nº 3.496, DE 26 DE MAIO DE 2026
Considera bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza material, o imóvel da Intendência de Macapá, sede definitiva do Museu Histórico do Amapá Joaquim Caetano da Silva, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza material, o imóvel da Intendência de Macapá, sede definitiva do Museu Histórico do Amapá Joaquim Caetano da Silva, situado na Avenida Mário Cruz, nº 376, Bairro Centro, ??? 68900-740, nos termos do art. 294 da Constituição Estadual , e da Lei nº 886 , de 25 de abril de 2005.
Parágrafo único. Ficam incluídos neste tombamento todo o acervo do Museu, bem como a área frontal e as áreas laterais do imóvel referido no caput deste artigo.
Art. 2º Em razão do presente tombamento, o Poder Público assegurará a preservação do respectivo bem, garantindo sua conservação, ficando vedada qualquer destruição, descaracterização ou mudança de uso do imóvel em questão, bem como a transferência definitiva de suas atividades, admitida a transferência provisória em caso de necessidade decorrente de eventuais obras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador