Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.485/2026

Altera a Lei nº 3.311, de 29 de setembro de 2025, que consolida o Código Amapaense da Mulher (CAM), para incluir a reinserção escolar de mulheres que interromperam seus estudos em razão da maternidade entre os objetivos do Programa de Apoio à Mãe Estudante.

LEI Nº 3.485, DE 06 DE MAIO DE 2026

Altera a Lei nº 3.311 , de 29 de setembro de 2025, que consolida o Código Amapaense da Mulher (CAM), para incluir a reinserção escolar de mulheres que interromperam seus estudos em razão da maternidade entre os objetivos do Programa de Apoio à Mãe Estudante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 123 da Lei nº 3.311 , de 29 de setembro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 123. ...

Parágrafo único. O Programa de Apoio à Mãe Estudante também terá por finalidade promover a reinserção escolar de mulheres que tenham interrompido seus estudos em razão da maternidade, mediante a identificação das beneficiárias e a oferta de apoio educacional, psicossocial e institucional para seu retorno à rede pública estadual de ensino."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador