Lei Ordinária nº 3.482/2026
Dispõe sobre declaração de utilidade pública à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Renascença Amapaense - nº 06 - GLOMAP.
LEI Nº 3.482, DE 05 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre declaração de utilidade pública à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Renascença Amapaense - nº 06 - GLOMAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Renascença Amapaense - nº 06 - GLOMAP, entidade pautada nas atividades de associações de defesa de direitos sociais, constituída em 15 de maio de 1999, estabelecida na Avenida Raimundo Álvares da Costa, nº 340, Centro, CEP: 68.900-074, Município de Macapá no Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 23.074.842/0007-89.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador