Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.481/2026

Institui a Política de Disponibilização de Pessários Urogenitais no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.481, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Institui a Política de Disponibilização de Pessários Urogenitais no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política de Disponibilização de Pessários Urogenitais no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Amapá, como forma de tratamento conservador para mulheres com prolapso de órgãos pélvicos.

Art. 2º A política tem como objetivos:

I - garantir o acesso gratuito aos pessários urogenitais para pacientes diagnosticadas com prolapso de órgãos pélvicos;

II - assegurar acompanhamento ginecológico especializado para a indicação, adaptação e monitoramento do uso do dispositivo;

III - capacitar profissionais da rede pública de saúde sobre o uso clínico dos pessários;

IV - reduzir a desigualdade no acesso ao tratamento ginecológico em regiões remotas e populações em situação de vulnerabilidade.

Art. 3º A Secretaria Estadual de Saúde do Amapá poderá firmar parcerias com universidades, associações médicas e organizações civis para execução das diretrizes da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador