Lei Ordinária nº 3.477/2026
Institui a Semana Estadual da Odontologia no Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 3.477, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Institui a Semana Estadual da Odontologia no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a Semana Estadual da Odontologia, a ser celebrada anualmente no mês de abril.
Art. 2º A Semana Estadual da Odontologia tem como objetivos:
I - conscientizar a população sobre a importância da higiene e prevenção de doenças bucais, incluindo o câncer de boca;
II - intensificar as ações de promoção de saúde bucal nos postos de saúde, escolas e áreas de maior vulnerabilidade social;
III - valorizar os cirurgiões-dentistas e demais profissionais da odontologia;
IV - promover palestras, exames preventivos e atividades educativas.
Art. 3º Durante a Semana Estadual da Odontologia, o Poder Público poderá realizar:
I - campanhas de conscientização nas redes sociais e mídia local;
II - mutirões de atendimentos preventivos e curativos nas Unidades de Saúde do Estado;
III - ações educativas em escolas públicas e privadas sobre escovação e saúde bucal;
IV - parcerias com o Conselho Regional de Odontologia (CRO) e faculdades de odontologia.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador