Lei Ordinária nº 347/1997
AUTORIZA POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS A CONCESSÃO DO AUXÍLIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADA NA LEI N.º 0309, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 347, DE 02 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS A CONCESSÃO DO AUXÍLIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADA NA LEI N.º 0309 , DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir do término da vigência do prazo estabelecido no decreto n.º 1051 , de 25 de fevereiro de 1997, o Auxílio de Assistência Social, previsto na Lei n.º 0309 , de 5 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único - Findo o prazo constante deste artigo e persistindo as motivações previstas nos artigos 1º e 2º, da Lei n.º 0309 , de 5 de dezembro de 1996, o Poder Executivo fica autorizado a conceder o Auxílio, por mais 120 (cento e vinte) dias, em valor a juízo do Chefe do Poder Executivo e de acordo com a disponibilidade financeira do Estado.
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Governador do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data subseqüente a do término da vigência do Decreto n.º 1051 , de 25 de fevereiro de 1997.
Macapá - AP, 02 de julho de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 1051/1997 de //
Lei Ordinária nº 309/1996 de 05/12/1996