Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.469/2026

Altera a Lei nº 2.621, de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.

LEI Nº 3.469, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 11 da Lei nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

I - ....

II - ....

III - ....

IV - ....

V - .....

VI - ....

VII - Coordenadoria de Inteligência." (NR)

§ 2º Os órgãos que compõem o Centro Integrado de Investigação e Inteligência - CIII, previstos nos incisos de II a VII, serão chefiados pelos membros com atribuições Criminais, de Defesa da Mulher e de Defesa do Patrimônio Público, conforme designação da Procuradoria-Geral de Justiça.

..." (NR)

Art. 2º A Lei nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 16-A, com a seguinte redação:

"Art. 16-A. A Coordenadoria de Inteligência - CI será composta pelas seguintes unidades funcionais:

I - Coordenadoria

II - Assessoria de Inteligência;

III - Gerência de Inteligência;

IV - Gerência de Contrainteligência;

V - Gerência de Operações;

VI - Apoio Administrativo;

VII - Gerência de Análise de Dados e Tecnologia da Informação."

Art. 3º Modifica o Anexo II da Lei nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, para criar o cargo de Chefe Executivo da Coordenadoria de Inteligência, que passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"ANEXO II - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO QUANTIDADE CÓDIGO

ASSESSOR DE INTELIGÊNCIA 01 CDAM-05

Art. 4º Modifica o Anexo III da Lei nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III - FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO QUANTIDADE CÓDIGO

CHEFE DE SECRETARIA 52 FC-04

Art. 5º Modifica o Anexo XII da Lei nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, que cria a Função Gratificada - Chefe de Secretaria da Coordenadoria de Inteligência, que passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"ANEXO XII

DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - CHEFE DE SECRETARIA MACAPÁ - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA LOTAÇÃO QUANTIDADE

COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA 01

Art. 6º Modifica o Anexo XIII da Lei nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, que passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"ANEXO XIII

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO CARGO LOTAÇÃO QUANTIDADE

ASSESSOR DE INTELIGÊNCIA COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA 01

Art. 7º O Anexo XV da Lei nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, que passa a vigorar acrescido do item 51, com a seguinte redação:

ANEXO XV

ATRIBUIÇÕES DE UNIDADE E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

"....

51) ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA

a) Atribuições Básicas da Assessoria:

Assessorar a Coordenação na condução das atividades estratégicas e táticas da Coordenadoria de Inteligência; coordenar a articulação interna entre as gerências, promovendo a integração de processos, informações e ações de inteligência; planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da unidade, assegurando alinhamento com as diretrizes institucionais; consolidar informações e produtos de inteligência, organizando-os de forma estruturada para subsidiar a tomada de decisão; elaborar e revisar relatórios estratégicos, notas técnicas e documentos institucionais da Coordenadoria; monitorar indicadores de desempenho e resultados das atividades de inteligência, propondo ajustes e melhorias; apoiar a implementação de metodologias analíticas, tecnologias e soluções baseadas em dados aplicadas à atividade de inteligência; assegurar o fluxo adequado de informações, observando os princípios de segurança, confidencialidade e controle do conhecimento; exercer outras atividades correlatas necessárias ao funcionamento da Coordenadoria.

b) Atribuições Básicas do Assessor:

Executar, sob a supervisão da Coordenação, as atividades de articulação, acompanhamento e apoio técnico às gerências, contribuindo para a integração das ações, monitoramento de resultados e implementação das diretrizes institucionais da Coordenadoria de Inteligência.

c) Qualificação do Assessor:

Graduação em curso de nível superior, bem como notório conhecimento doutrinário e jurídico da atividade de inteligência.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador