Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.462/2026

Dispõe sobre a alteração da Lei Estadual nº 1.059, de 29 de novembro de 2006, para fixar a jornada de trabalho dos Odontólogos em 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos, em igualdade a dos médicos e médicos veterinários do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.462, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração da Lei Estadual nº 1.059 , de 29 de novembro de 2006, para fixar a jornada de trabalho dos Odontólogos em 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos, em igualdade a dos médicos e médicos veterinários do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da Lei Estadual nº 1.059 /2006, de 29 de novembro de 2006.

Art. 2º O inciso I, do artigo 12 da Lei Estadual nº 1.059 /2006 ?assa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O regime de trabalho dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá observará a seguinte regra:

I - para os ocupantes do cargo de Médico, Médico Veterinário e de Odontólogos: 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos."

Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador