Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.461/2026

Altera o parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 2.799, de 30 de dezembro de 2022.

LEI Nº 3.461, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Altera o parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 2.799 , de 30 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único, do art. 2º. da Lei nº 2.799 , de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o valor dos subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos cargos equivalentes ou assemelhados e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º [ ... ]

Parágrafo único. Os servidores públicos efetivos que forem nomeados para os cargos de Secretários de Estado e Secretários Adjuntos, equivalentes ou assemelhados, excetuados os que forem regidos por lei especifica, podem perceber a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, acrescida da gratificação prevista nas alíneas "c" ou "d" do artigo 1º desta Lei, limitado ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal ."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de sua vigência.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador