Lei Ordinária nº 3.460/2026
Altera a Lei nº 1.468, de 06 de abril de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Polícia Científica do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 3.460, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 1.468 , de 06 de abril de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Polícia Científica do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.468 , de 06 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte:
"....
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12. ...
...
§ 1º ...
XIII - conduzir, quando habilitado e designado, veículo de serviço, sem prejuízo das suas demais atividades;
...
§ 2º ...
XI - conduzir, quando habilitado e designado, veículo de serviço, sem prejuízo das suas demais atividades;
...
§ 3º ...
IX - conduzir, quando habilitado e designado, veículo de serviço, sem prejuízo das suas demais atividades;
X - V E T A D O;
...
§ 4º ...
XIV - conduzir, quando habilitado e designado, veículo de serviço, sem prejuízo das suas demais atividades ...."
Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 1.468 , de 06 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"....
ANEXO I
Quantitativo de Cargos Cargo Vagas
Perito Criminal 155
Perito Médico-Legista 50
Perito Odontolegista 21
Papiloscopista 50
Técnico Pericial 67
Auxiliar Técnico Pericial 30
TOTAL 373
..."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador