Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.460/2026

Altera a Lei nº 1.468, de 06 de abril de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Polícia Científica do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 3.460, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 1.468 , de 06 de abril de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Polícia Científica do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.468 , de 06 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte:

"....

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 12. ...

...

§ 1º ...

XIII - conduzir, quando habilitado e designado, veículo de serviço, sem prejuízo das suas demais atividades;

...

§ 2º ...

XI - conduzir, quando habilitado e designado, veículo de serviço, sem prejuízo das suas demais atividades;

...

§ 3º ...

IX - conduzir, quando habilitado e designado, veículo de serviço, sem prejuízo das suas demais atividades;

X - V E T A D O;

...

§ 4º ...

XIV - conduzir, quando habilitado e designado, veículo de serviço, sem prejuízo das suas demais atividades ...."

Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 1.468 , de 06 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

ANEXO I

Quantitativo de Cargos Cargo Vagas

Perito Criminal 155

Perito Médico-Legista 50

Perito Odontolegista 21

Papiloscopista 50

Técnico Pericial 67

Auxiliar Técnico Pericial 30

TOTAL 373

..."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador