Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 346/1997

AUTORIZA O CONVÊNIO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILA DO CACHAÇO, NO MUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO.

LEI Nº 346, DE 19 DE JUNHO DE 1997

AUTORIZA O CONVÊNIO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILA DO CACHAÇO, NO MUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO.

O PRESIDENTE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

Art. 107,

§ 4º da Constituição do Estado e

Art. 19, II, alínea "i" do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair convênio via CAESA - GEA com a Prefeitura Municipal de Serra do Navio, objetivando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Vila do Cachaço.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, de 19 de junho de 1997.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.