Lei Ordinária nº 346/1997
AUTORIZA O CONVÊNIO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILA DO CACHAÇO, NO MUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO.
LEI Nº 346, DE 19 DE JUNHO DE 1997
AUTORIZA O CONVÊNIO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILA DO CACHAÇO, NO MUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO.
O PRESIDENTE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
Art. 107,
§ 4º da Constituição do Estado e
Art. 19, II, alínea "i" do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair convênio via CAESA - GEA com a Prefeitura Municipal de Serra do Navio, objetivando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Vila do Cachaço.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, de 19 de junho de 1997.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.