Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.459/2026

Altera o quantitativo de vagas previstas de Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

LEI Nº 3.459, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Altera o quantitativo de vagas previstas de Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o quadro de vagas da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, que passa a vigorar conforme o Anexo I constante desta Lei.

Art. 2º Fica revogado o Anexo I - Quantitativo de vagas e carências no quadro, da Lei nº 2.662 , de 02 de abril 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS E CARÊNCIAS NO QUADRO ORD. GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO - CARGO VAGAS FINAIS

1 PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL 10.387

2 PROFESSOR INDIGENA 614

3 PEDAGOGO 896

4 PEDAGOGO INDÍGENA 47

5 INSTRUTOR MUSICAL 05

6 CUIDADOR 874

7 TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA 65

8 ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - INDÍGENA 08

9 ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 227

10 AUXILIAR EDUCACIONAL - INDÍGENA 53

11 AUXILIAR EDUCACIONAL 480

12 ANALISTA EDUCACIONAL 60

TOTAL 13.716