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Lei Ordinária nº 3.453/2026

Promove a revisão da remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.453, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Promove a revisão da remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, considerado o padrão remuneratório aplicável nesta data, nos termos da Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018 e da Lei nº 2.962 , de 14 de dezembro de 2023, fica majorada em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).

Parágrafo único. Os anexos IIA, IIB, IIC e XIV da Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018, e os anexos IIA, IIB, IIC e VII da Lei nº 2.962 , de 14 de dezembro de 2023, passam a vigorar conforme reproduzidos nesta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

(Quadros Anexos da Lei nº 2.382 , de 21.11.2018)

ANEXO II A(1)

QUADRO CONSOLIDADO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Auxiliar, Assistente e Analista Legislativo

AL/NM-100 / AL/NM-200 e AL/NS-300

GRUPO/SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-100 Auxiliar Legislativo NÍVEL MÉDIO I II III IV V

E 14.784,60 15.523,83 16.300,02 17.115,03 17.970,78

D 11.314,72 11.880,46 12.474,48 13.098,21 13.753,12

C 8.659,21 9.092,17 9.546,78 10.024,12 10.525,33

B 6.626,93 6.958,28 7.306,19 7.671,50 8.055,08

A 5.071,62 5.325,20 5.591,46 5.871,04 6.164,59

GRUPO/SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-200 Assistente Legislativo NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO I II III IV V

E 19.712,78 20.698,42 21.733,34 22.820,01 23.961,01

D 15.086,28 15.840,60 16.632,63 17.464,26 18.337,47

C 11.545,60 12.122,88 12.729,03 13.365,48 14.033,75

B 8.835,90 9.277,70 9.741,58 10.228,66 10.740,10

A 6.762,16 7.100,27 7.455,28 7.828,04 8.219,44

GRUPO/SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-300 Analista Legislativo NÍVEL SUPERIOR I II III IV V

E 39.425,57 41.396,84 43.466,69 45.640,02 47.922,02

D 30.172,57 31.681,20 33.265,26 34.928,52 36.674,94

C 23.091,21 24.245,77 25.458,05 26.730,96 28.067,50

B 17.671,81 18.555,40 19.483,17 20.457,32 21.480,19

A 13.524,32 14.200,53 14.910,56 15.656,09 16.438,89

(1) Necessariamente, aplicável durante todo o período de estágio probatório, nos termos da Lei 2.382 /18.

ANEXO II B(2)

QUADRO CONSOLIDADO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO

Auxiliar, Assistente e Analista Legislativo

AL/NM-100 / AL/NM-200 e AL/NS-300 GRUPO/SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-100 Auxiliar Legislativo NÍVEL MÉDIO I II III IV V

E 16.263,06 17.076,22 17.930,03 18.826,53 19.767,85

D 12.446,20 13.068,51 13.721,93 14.408,03 15.128,43

C 9.525,13 10.001,39 10.501,46 11.026,53 11.577,86

B 7.289,63 7.654,11 8.036,81 8.438,66 8.860,59

A 5.578,79 5.857,73 6.150,61 6.458,14 6.781,05

GRUPO/SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-200 Assistente Legislativo NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO I II III IV V

E 21.684,07 22.768,28 23.906,69 25.102,03 26.357,13

D 16.594,92 17.424,67 18.295,90 19.210,70 20.171,23

C 12.700,17 13.335,18 14.001,94 14.702,03 15.437,14

B 9.719,50 10.205,47 10.715,75 11.251,54 11.814,11

A 7.438,38 7.810,30 8.200,81 8.610,85 9.041,39

GRUPO/SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-300 Analista Legislativo NÍVEL SUPERIOR I II III IV V

E 43.368,12 45.536,52 47.813,35 50.204,01 52.714,22

D 33.189,82 34.849,31 36.591,78 38.421,36 40.342,43

C 25.400,32 26.670,34 28.003,86 29.404,05 30.874,25

B 19.438,98 20.410,93 21.431,48 22.503,05 23.628,21

A 14.876,74 15.620,58 16.401,61 17.221,69 18.082,78

(2) Aplicável a qualquer tempo, após o período de estágio probatório, nos termos da Lei 2.382 /18.

ANEXO IIC (3)

QUADRO CONSOLIDADO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO

Auxiliar, Assistente e Analista Legislativo

AL/NM-100 / AL/NM-200 e AL/NS-300 GRUPO/SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-100 Auxiliar Legislativo NÍVEL MÉDIO I II III IV V

E 17.889,36 18.783,82 19.723,02 20.709,17 21.744,62

D 13.690,81 14.375,35 15.094,12 15.848,82 16.641,26

C 10.477,64 11.001,52 11.551,60 12.129,18 12.735,63

B 8.018,58 8.419,51 8.840,49 9.282,51 9.746,64

A 6.136,66 6.443,49 6.765,67 7.103,95 7.459,15

GRUPO/SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-200 Assistente Legislativo NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO I II III IV V

E 23.852,50 25.045,12 26.297,38 27.612,25 28.992,86

D 18.254,43 19.167,15 20.125,50 21.131,78 22.188,37

C 13.970,20 14.668,71 15.402,14 16.172,25 16.980,86

B 10.691,46 11.226,03 11.787,33 12.376,70 12.995,53

A 8.182,22 8.591,33 9.020,90 9.471,94 9.945,54

GRUPO/SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-300 Analista Legislativo NÍVEL SUPERIOR I II III IV V

E 47.704,93 50.090,18 52.594,69 55.224,42 57.985,64

D 36.508,80 38.334,24 40.250,96 42.263,50 44.376,68

C 27.940,36 29.337,37 30.804,24 32.344,46 33.961,68

B 21.382,88 22.452,03 23.574,63 24.753,36 25.991,03

A 16.364,42 17.182,64 18.041,77 18.943,86 19.891,06

(3) Aplicável a qualquer tempo, após o período de estágio probatório, nos termos da Lei 2.382 /18.

ANEXO XIV

QUADRO EM EXTINÇÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

VENCIMENTO BÁSICO REFERÊNCIA GRUPO/ SÍMBOLO / VENCIMENTO

PL/SOL-100 PL/SAL-200 PL/STL-300 E PL/SEL-400 PL/SSL-500

25 - - 6.308,29 -

26 - - 6.623,72 -

27 4.829,79 5.630,31 6.954,89 -

28 5.071,29 5.911,81 7.302,65 -

29 5.324,85 6.207,40 7.667,77 -

30 5.591,09 6.517,78 8.051,17 18.704,58

31 5.870,65 6.843,67 8.453,72 19.639,81

32 6.164,18 7.185,85 8.876,41 20.621,80

(Quadros Anexos da Lei nº 2.962 , de 14.12.2023)

ANEXO II-A (1)

QUADRO CONSOLIDADO

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO

Advogado Legislativo (AL/NS-01) CATEGORIA/ SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/SUBSÍDIO

Advogado Legislativo AL/NS-01 (Art. 35,

§ 1º) I II III IV V

ESPECIAL 44.047,00 46.249,35 48.561,82 50.989,91 53.539,40

PRIMEIRA 33.709,37 35.394,84 37.164,58 39.022,81 40.973,95

SEGUNDA 25.797,94 27.087,83 28.442,23 29.864,34 31.357,55

(1) Necessariamente, aplicável durante todo o período de estágio probatório, nos termos da Lei nº 2.962 /23.

ANEXO II-B (2)

QUADRO CONSOLIDADO

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO

Advogado Legislativo (AL/NS-01) CATEGORIA/ SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/SUBSÍDIO

Advogado Legislativo AL/NS-01 (Art. 35,

§ 2º) I II III IV V

ESPECIAL 48.451,71 50.874,29 53.418,01 56.088,91 58.893,35

PRIMEIRA 37.080,32 38.934,33 40.881,05 42.925,10 45.071,36

SEGUNDA 28.377,74 29.796,62 31.286,46 32.850,78 34.493,32

(2) Aplicável a qualquer tempo, após o período de estágio probatório, nos termos da Lei nº 2.962 /23.

ANEXO II-C (3)

QUADRO CONSOLIDADO

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO

Advogado Legislativo (AL/NS-01) CATEGORIA/ SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/SUBSÍDIO

Advogado Legislativo AL/NS-01 (Art. 35,

§ 2º) I II III IV V

ESPECIAL 53.296,87 55.961,71 58.759,80 61.697,79 64.782,68

PRIMEIRA 40.788,34 42.827,76 44.969,15 47.217,60 49.578,48

SEGUNDA 31.215,51 32.776,28 34.415,10 36.135,85 37.942,64

(3) Aplicável a qualquer tempo, após o período de estágio probatório, nos termos da Lei nº 2.962 /23.

ANEXO VII

QUADRO EM EXTINÇÃO

GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS / PROCURADOR

VENCIMENTO BÁSICO GRUPO/SÍMBOLO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO

PL/SJU-600.01 I II III IV V

ESPECIAL - - - - 17.771,87

PRIMEIRA - - - - -

SEGUNDA - - - - -