Lei Ordinária nº 345/1997
ALTERA A DELIMITAÇÃO CONSTANTE NA LEI Nº 005, DE 01 DE MAIO DE 1992, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAUBAL, NO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 345, DE 19 DE JUNHO DE 1997
ALTERA A DELIMITAÇÃO CONSTANTE NA LEI Nº 005 , DE 01 DE MAIO DE 1992, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAUBAL, NO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
Art. 107,
§ 4º da Constituição do Estado e
Art. 19, II, alínea "i" do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As alíneas "a" e "b", do
Art. 20, da Lei nº 0005, de 01 de maio de 1992, passam a ter a seguinte redação.
Art. 2º - ...
a) - Com o Município de Pará.
Ponto Inicial: No talvegue do canal do norte, no Rio Amazonas, ponto de confrontação com a foz do "Rio Jupati ou Uruá".
Ponto final: No talvegue do canal do norte, no Rio Amazonas, ponto de confrontação com a foz do "Rio Macacoari". Do ponto inicial, coordenadas geográficas aproximadas de 00º 37`11" N e 50`24`47" WGr., segue em linha reta 54 Kilômetros aproximadamente à montante pelo talvegue do canal do norte, no Rio Amazonas, até confrontar com a foz do rio Macacoari, no referido canal, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 11` 37" N e 50º 39` 34" WGr., ponto final.
b) - Com o Município de Macapá.
Ponto inicial: No talvegue do canal do norte, no Rio Amazonas, ponto de confrontação com a foz do "Rio Macacoari".
Ponto final: No talvegue do canal do norte, no Rio Amazonas, ponte de confrontarão com a foz do "Rio Jupati ou Urua". Do ponto inicial, coordenadas geográficas aproximadas de 00º 11` 37"N e 50º 39` 34" WGr, segue em linha reta 12 Kilômetros aproximadamente em direção norte, até a foz do "Rio Macacoari", ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 18` 00" N e 51º 41` 50" WGr. Deste ponto, segue o "Rio Macacoari" aproximadamente 29 Kilômetros à sua montante, até a foz do "Igarapé Tucunaré" ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 32` 32" N e 50º 45` 27" WGr. Deste ponto, segue 3.2 Kilômetros aproximadamente o referido igarapé à sua montante, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas, aproximadas de 00º 32` 26" N e 50º 48` 29"WGr. Deste ponto por uma linha reta de aproximadamente 500 metros no sentido leste/oeste, alcança-se o "Igarapé Mendonça ou Mondrongo", ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 32` 26" N e 50º 48` 36" WGr. Deste ponto, segue 4.5 quilômetros aproximadamente o referido do Igarapé à sua montante, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 34` 00" N e 50º 50`16" WGr. Deste ponto, por uma linha reta de aproximadamente 2.5 Kilômetros no sentido noroeste alcança-se o cruzamento das estradas AP-340 (Macapá/BR - 156/Itaubal) com a AP - 070 Macapá/São Joaquim do Pacui/ Foz do Gurijuba) de nome local conhecido como Bar do Paulo, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 34` 43" N e 50º 51` 41" WGr. Desse ponto, segue 5.0 quilômetros aproximadamente pela estrada AP - 340, no sentido Itaubal/Macapá, até o ponto onde se localiza a RN - 1645-S, de coordenadas geográficas aproximadas 00º 33` 47" N e 50º 53` 39" WGr. Desse ponto, segue 300 metros aproximadamente por uma linha reta no sentido noroeste, até a cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Peixe-boi, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 33` 54" N e 50º 53` 49" WGr. Desse ponto, segue 2.0 Kilômetros aproximadamente à jusante do referido igarapé, até sua foz no Igarapé Peixe-boi, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 34` 36" N e 50º 54` 29" WGr. Desse ponto segue 11.0 Kilômetros aproximadamente à montante do Igarapé Peixe-boi, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 40` 19" N e 50º 56` 44" WGr. Desse ponto, segue 2.0 Kilômetros aproximadamente por uma linha reta no sentido oeste/leste, até a cabeceira de um igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 40` 25" N e 50º 55` 27" WGr. Desse ponto, segue 2.0 Kilômetros aproximadamente à jusante do referido igarapé, até sua foz no Rio Macacoari, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 40` 48" N e 50º 53` 25" WGr.. Desse ponto, segue 2.4 Kilômetros aproximadamente à jusante do Rio Macacoari, até a foz de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 48` 46" N e 50º 53` 25" WGr. Desse ponto, segue 9.0 Kilômetros aproximadamente por uma linha reta no sentido nordeste até encontrar o Rio Piririm, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 45` 08" N e 50º 51` 07" WGr. Desse ponto, segue 64.0 Kilômetros aproximadamente à jusante do Rio Piririm, até encontrar o Rio Jupati ou Uruá, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 45` 24" N e 50º 31` 30" WGr. Desse ponto, segue 19 Kilômetros aproximadamente à jusante do Rio Jupati ou Uruá, até sua foz no Canal do Norte, no Rio Amazonas, ponto de coordenadas geográficas 00º 40` 00" N e 50º 26` 35" WGr. Desse ponto, segue 6.0 Kilômetros aproximadamente por uma linha reta, no sentido Sul, até o Talvegue do canal do Norte, no Rio Amazonas, ponto de coordenadas geográficas 00º 37` 11" N e 50º 24`47" WGr. O ponto inicial deste memorial."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 19 de junho de 1997.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5/1992 de 01/05/1992