Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.448/2026

Altera a Lei Ordinária nº 2.621 de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados, para prever o recebimento de indenização ou compensação por servidores em plantão fora do expediente normal.

LEI Nº 3.448, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei Ordinária nº 2.621 de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados, para prever o recebimento de indenização ou compensação por servidores em plantão fora do expediente normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 73 e 74 da Lei nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. O servidor do Ministério Público do Estado do Amapá que for designado para o exercício de plantão, fará jus ao recebimento de contraprestação em folga ou pecúnia, conforme disciplinado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

Parágrafo único. O recesso administrativo será disciplinado por ato próprio, sendo que, naquele período, os servidores designados para o exercício do trabalho realizarão os plantões do período, sendo vedada a dupla contraprestação pela administração.

Art. 74. Para fins de percepção da compensação por plantão, é imprescindível a apresentação do relatório.

Parágrafo único. O exercício de plantão remoto ou fora dos limites territoriais da respectiva unidade plantonista, será regulamentado por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça ...."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador