Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 344/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 344, DE 09 DE JUNHO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 71.667.000,00 (setenta e um milhões, seiscentos e sessenta e sete mil dólares).

Art. 2º - Como garantia para a concessão de empréstimo, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE.

Art. 3º - O empréstimo autorizado por esta Lei destina-se à implementação de Projetos de Obras e Serviços integrantes do Plano de Trabalho, conforme anexo da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 09 de junho de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.