Lei Ordinária nº 344/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 344, DE 09 DE JUNHO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 71.667.000,00 (setenta e um milhões, seiscentos e sessenta e sete mil dólares).
Art. 2º - Como garantia para a concessão de empréstimo, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE.
Art. 3º - O empréstimo autorizado por esta Lei destina-se à implementação de Projetos de Obras e Serviços integrantes do Plano de Trabalho, conforme anexo da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de junho de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.