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Lei Ordinária nº 3.429/2026

Altera a Lei nº 0686, de 7 de junho de 2002, que instituiu a Política Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 3.429, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei nº 0686 , de 7 de junho de 2002, que instituiu a Política Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 39, da Lei nº 0686 , de 7 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

"Art. 39. ...

XII - propor a Política Estadual de Segurança de Barragens de Uso Múltiplos."

Art. 2º O

§ 1º, do artigo 44, da Lei nº 0686 , de 7 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. ...

§ 1º O Poder Público Estadual terá representação majoritária no Conselho, que não poderá exceder à metade mais um do total das representações."

Art. 3º O artigo 45, da Lei nº 0686 , de 7 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XII, XIII e XIV:

"Art. 45. ...

XII - zelar pela implementação, no âmbito estadual, pela Política Nacional de Segurança de Barragens;

XIII - estabelecer diretrizes para implementação da Política Estadual de Segurança de Barragens de Uso Múltiplos e aplicação de seus instrumentos;

XIV - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras;"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador