Lei Ordinária nº 3.418/2026
Altera a Lei nº 3.240 de 04 de junho de 2025, para incluir a Pulseira de Girassol também como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 3.418, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 3.240 de 04 de junho de 2025, para incluir a Pulseira de Girassol também como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.240 , de 04 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 10-A. A Pulseira de Girassol será reconhecida, em igualdade com o Cordão de Girassol, como símbolo estadual de identificação da pessoa com deficiência oculta.
§ 1º A produção da Pulseira observará especificações técnicas definidas em regulamento, a fim de assegurar uniformidade e reconhecimento social.
§ 2º A distribuição poderá ser gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante apresentação de laudo médico, competindo ao SIAC/SUPERFÁCIL e à Secretaria de Inclusão e Mobilização Social a implementação da medida.
§ 3º O Poder Executivo promoverá campanhas permanentes de conscientização sobre o uso do Cordão e da Pulseira de Girassol."
Art. 2º Renumere-se os artigos subsequentes da Lei nº 3.240 /2025, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador