Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.417/2026

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação das Louceiras do Maruanum - ALOMA.

LEI Nº 3.417, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação das Louceiras do Maruanum - ALOMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação das Louceiras do Maruanum - ALOMA, CNPJ 01.781.102/0001-54, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada no dia 24 de abril de 1997, com sede na comunidade de Santa Luzia do Maruanum, s/n, Centro Comunitário, Região do Mazagão, CEP 68.905-160, Vila do Carmo, Macapá - AP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador