Lei Ordinária nº 3.414/2026
Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Liga Desportiva de Pedra Branca do Amapari.
LEI Nº 3.414, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Liga Desportiva de Pedra Branca do Amapari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Liga Desportiva de Pedra Branca do Amapari, sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Av. Francisco Dutra, s/n, Bairro Central, Município de Pedra Branca do Amapari, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.863.919/0001-05.
Art. 2º A Liga Desportiva tem por finalidade organizar, promover e dirigir atividades esportivas, especialmente futebolística, no Município de Pedra Branca do Amapari, incluindo:
I - organização de campeonatos, torneios e eventos desportivos locais e intermunicipais;
II - promoção da inclusão social por meio do esporte, com foco na juventude em comunidades em situação de vulnerabilidade;
III - apoio à formação de atletas amadores e fomento ao esporte como ferramenta de cidadania.
Art. 3º O reconhecimento de utilidade pública estadual não implica em obrigatoriedade de repasse de recursos por parte do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador