Lei Ordinária nº 3.406/2026
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá a Festa de Nossa Senhora das Graças no Município de Oiapoque, e dá outras providências.
LEI Nº 3.406, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá a Festa de Nossa Senhora das Graças no Município de Oiapoque, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amapá a Festa de Nossa Senhora da Graças, nos termos do artigo 295 da Constituição do Estado , com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população do Amapá.
Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da festa religiosa.
Art. 3º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do artigo 1º,
§ 1º, III, da Lei de nº 1.402 de 2009.
Art. 4º Devem ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o artigo 292 da Constituição Estadual do Amapá.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador