Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.405/2026

Institui o Dia do Sociólogo e Socióloga no calendário de festividades do Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 3.405, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Institui o Dia do Sociólogo e Socióloga no calendário de festividades do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá o Dia do Sociólogo e Socióloga no calendário de festividades do Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro, passando a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º A data estabelecida no artigo 1º tem por objetivo reconhecer a importância da profissão de sociólogo, celebrando suas contribuições para o desenvolvimento e aprimoramento da sociedade amapaense.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, diretamente ou em parceria com instituições públicas e privadas, a realização de eventos, campanhas, ações educativas, culturais e de conscientização acerca da importância da atuação dos sociólogos e sociólogas na construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador