Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.402/2026

Institui o dia estadual de Nossa Senhora das Graças no Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 3.402, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Institui o dia estadual de Nossa Senhora das Graças no Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, a festa de Nossa Senhora da Graças, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.

Art. 2º No dia estadual de Nossa Senhora das Graças, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, reuniões, celebrações e outras atividades afins.

Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com as entidades governamentais e não-governamentais, com sede no Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador