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Lei Ordinária nº 3.400/2026

Dispõe sobre instituir o "Outubrinho Rosa", a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, para promover campanha de conscientização e ações de proteção de saúde de adolescentes no Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 3.400, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre instituir o "Outubrinho Rosa", a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, para promover campanha de conscientização e ações de proteção de saúde de adolescentes no Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Outubrinho Rosa", a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, por meio de ações que tenham como objetivo:

I - a promoção de discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção das condições que possam ser diagnosticadas e tratadas precocemente para adolescentes;

II - a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:

a) Adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças;

b) Orientação e prevenção de gravidez indesejada;

c) Diagnóstico e tratamento precoces de condições de saúde de adolescentes, nos termos de regulamento;

d) Vacina contra o HPV.

III - a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde acerca da importância da eficiente disponibilização de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que seja fatores de risco para doenças na vida adulta;

IV - a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam com adolescentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador