Lei Ordinária nº 340/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, NO VALOR DE US$ 4,45 MILHÕES DE DÓLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 340, DE 22 DE ABRIL DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, NO VALOR DE US$ 4,45 MILHÕES DE DÓLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 4,45 milhões (quatro milhões e quatrocentos e cinqüenta mil dólares), destinados à implantação de Projetos nas áreas tributárias e financeiras da Secretaria de Estado da Fazenda, no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para Estados Brasileiros - PNAFE, co-financiado por aquele Organismo Financeiro Internacional e executado a nível nacional pelo Ministro da Fazenda - MF.
Art. 2º - A Contrapartida no investimento básico na execução dos Projetos mencionados neste artigo será no mínimo de 10% (dez por cento) do valor global dos projetos.
Art. 3º - Como garantia para concessão do empréstimo ora autorizado, o Poder Executivo oferecerá recursos provenientes do Fundo de participação dos Estados, obedecendo ao regulamento Operativo, do programa mencionado no
Art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de abril de 1997.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 377/1997 de 11/11/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.