Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.399/2026

Denomina "AMAURY GUIMARÃES FARIAS" a Rodovia Estadual AP-010, que conecta a Região Metropolitana de Macapá ao Município de Mazagão e ao Distrito de Mazagão Velho, e dá outras providências.

LEI Nº 3.399, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Denomina "AMAURY GUIMARÃES FARIAS" a Rodovia Estadual AP-010, que conecta a Região Metropolitana de Macapá ao Município de Mazagão e ao Distrito de Mazagão Velho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Estadual Amaury Guimarães Farias" a Rodovia AP-010, que interliga a Região Metropolitana de Macapá ao Município de Mazagão e ao Distrito de Mazagão Velho, no Estado do Amapá.

Art. 2º A presente denominação tem por finalidade homenagear a memória de Amaury Guimarães Farias, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Amapá, especialmente nas áreas de infraestrutura, administração pública, educação, jornalismo e participação política, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento regional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador