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Lei Ordinária nº 3.398/2026

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, através da Campanha Agosto Laranja a ser realizada no dia 30 de agosto no Estado do Amapá.

LEI Nº 3.398, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, através da Campanha Agosto Laranja a ser realizada no dia 30 de agosto no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amapá, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, através da Campanha Agosto Laranja a ser realizada anualmente, no dia 30 (trinta) do mês de agosto.

Parágrafo único. O dia e a campanha de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo fortalecer a importância da informação, do diagnóstico precoce, do combate ao preconceito e da garantia de políticas públicas voltadas às pessoas que convivem com a doença, promovendo ações educativas e de sensibilização que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e para uma sociedade mais consciente e solidária.

Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de campanhas, atividades e projetos de incentivo e políticas públicas, inserindo a importância do Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, conforme o art. 119, VIII, da Constituição Estadual , no que for necessário à sua execução e ao esclarecimento da sociedade quanto ao início, diagnóstico e tratamento da Esclerose Múltipla.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador