Lei Ordinária nº 3.386/2025
Institui o Dia da Educação Infantil no Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 3.386, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Dia da Educação Infantil no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia da Educação Infantil, a ser comemorado anualmente em 25 de agosto.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º O Dia da Educação Infantil tem por finalidade:
I - valorizar a importância da educação nos primeiros anos da infância;
II - promover o reconhecimento social dos profissionais da educação infantil;
III - estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à primeira infância;
IV - conscientizar a sociedade sobre o papel da educação como base do desenvolvimento humano e social.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá, a seu critério, promover ações educativas, seminários, campanhas e outras atividades alusivas à data, em parceria com instituições públicas e privadas, redes de ensino, conselhos tutelares, conselhos de educação e organizações da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador