Lei Ordinária nº 3.377/2025
Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Agricultores do Piquiazal.
LEI Nº 3.377, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Agricultores do Piquiazal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Agricultores do Piquiazal, CNPJ sob nº 84.437.128/0001-07, constituída para fins não econômicos, com sede no barracão da comunidade, ramal central do Piquiazal e foro no Município de Mazagão-AP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.