Lei Ordinária nº 3.373/2025
Declara como entidade de Utilidade Pública no Âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Amapaense de Assistência à Saúde, Educação e Assistência Social - IASES.
LEI Nº 3.373, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara como entidade de Utilidade Pública no Âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Amapaense de Assistência à Saúde, Educação e Assistência Social - IASES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto Amapaense de Assistência à Saúde, Educação e Assistência Social - IASES, fundado, em 25 de março de 2014, inscrito no Cadastro de Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 20.010.246/0001-51, com sede à Avenida Almirante Barroso, nº 1080-A bairro Central.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.