Lei Ordinária nº 3.352/2025
Dispõe sobre a criação de rodovias estaduais localizadas no município de Macapá/AP, e dá outras providências.
LEI Nº 3.352, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de rodovias estaduais localizadas no município de Macapá/AP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada oficialmente como Rodovia Estadual AP-360 - Rodovia do Goiabal a via localizada no município de Macapá/AP, com as seguintes características:
I - Extensão total: 11.010,00 metros;
II - Início: entroncamento com a Rodovia Duca Serra (AP-020);
III - Término: entroncamento com a Rodovia Josmar Chaves Pinto (AP-010).
Art. 2º Fica denominada oficialmente como Rodovia Estadual AP-375 - Rodovia do Alemão a via localizada no município de Macapá/AP, com as seguintes características:
I - Extensão total: 2.840,40 metros;
II - Início: entroncamento com a Rodovia Josmar Chaves Pinto (AP-010);
III - Término: entroncamento com a Rodovia do Goiabal (AP-360).
Art. 3º A Secretaria de Estado do Transporte - SETRAP adotará as providências necessárias para a sinalização adequada das rodovias mencionadas nesta Lei, bem como para sua inclusão nos cadastros oficiais do sistema viário estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.