Lei Ordinária nº 335/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR OS CÓDIGOS DE RECURSOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 0324, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 335, DE 11 DE ABRIL DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR OS CÓDIGOS DE RECURSOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 0324 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os códigos das fontes de recursos da Lei nº 0324 , de 27/12/96, que dispõe sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, conforme abaixo discriminado:
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|Situação| ESPECIFICAÇÃO DA FONTE |Situação|
| Atual | | Nova |
|--------| | |
| Código | | Código |
|========|=============================================|========|
|101 |Cota Parte do Fundo de Partic.dos Estados-FPE|001 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|113 |Cota Parte da Contrib. do Salário Educação-SE|002 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|181 |Transferência de Convênios - TC |003 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|281 |Transferência de Convênios - TC |004 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|146 |Operação de Crédito Interno - OCI |005 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|246 |Operação de Crédito Interno - OCI |006 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|151 |Imposto sobre a Propriedade de Veíc. Automot.|007 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|152 |IPVA Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e|007 |
| |Doação de Bens e Direitos - ITCD | |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|153 |Imposto sobre Operações Relativas à Circula-|007 |
| |ção de Mercadorias e Sobre Prestações de Ser-| |
| |viços de Transportes Interestadual e Intermu-| |
| |nicipal e de Comunicação - ICMS | |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|154 |Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia-TEPP|007 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|155 |Taxas pela Prestação de Serviços - TPS |007 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|156 |Receitas Imobiliárias - RI |007 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|157 |Receitas de Valores Mobiliários - RVM |007 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|158 |Outras Receitas Patrimoniais - ORP |007 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|159 |Receitas de Serviços - RS |007 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|160 |Multas e Juros de Mora - MJM |007 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|161 |Compensação Financeira pela Utilização de Re-|007 |
| |cursos Hídricos CFRH | |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|162 |Compensação Financeira pela Exploração de Re-|007 |
| |cursos Minerais CFRM | |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|163 |Receitas Diversas - RD |007 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|164 |Alienação de Bens Móveis - ABM |007 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|165 |Outras Indenizações - OI |007 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|166 |Receita da Dívida Ativa - RDA |007 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|250 |Recursos Ord. (Diretamente Arrecadados) - RDA|008 |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|132 |Cota Parte do Imposto Sobre operações de Cré-|009 |
| |dito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos| |
| |ou Valores Mobiliários - Comercialização do| |
| |Ouro - ISSO | |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|131 |Cota Parte do Valor do Petróleo da Produção|010 |
| |Nacional - FE | |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|104 |Transferência do Imposto sobre a Renda Retido|011 |
| |nas Fontes (Art., 157, I e 158, I da Consti-| |
| |tuição Federal) - IRRF | |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|112 |Cota Parte do Imposto Sobre Produtos Indus-|012 |
| |trializados - Estados Exportadores de Produ-| |
| |tos Industrializados - IPI | |
|--------|---------------------------------------------|--------|
|102 |Cota Parte do ICMS - Exportação - ICMSEX |013 |
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de abril de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.