Lei Ordinária nº 3.316/2025
Declara o Sairé do distrito do Carvão como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 3.316, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Declara o Sairé do distrito do Carvão como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá, o Sairé do distrito do Carvão, nos termos do artigo 295 da Constituição do Estado , com o objetivo de que esta manifestação cultural seja protegida e mantida na sociedade amapaense.
Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e à educação, com o intuito de que a História e a prática cultural do Sairé seja realizada e divulgada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.