Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.312/2025

Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar cargos comissionados e funções de confiança.

LEI Nº 3.312, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar cargos comissionados e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos em comissão de nível CDSJ-3, 1 (um) cargo em comissão de nível CDSJ-2 e 1 (um) cargo em comissão de nível CDSJ-1 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Art. 2º Fica alterado por esta Lei o Anexos III-A da Lei Ordinária Estadual nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

ANEXO III - A - CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO

CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE

101.1 CDSJ-1 03

101.2 CDSJ-2 63

101.3 CDSJ-3 276

101.4 CDSJ-4 106

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 726/2002 de 06/12/2002