Lei Ordinária nº 3.312/2025
Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar cargos comissionados e funções de confiança.
LEI Nº 3.312, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar cargos comissionados e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos em comissão de nível CDSJ-3, 1 (um) cargo em comissão de nível CDSJ-2 e 1 (um) cargo em comissão de nível CDSJ-1 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Art. 2º Fica alterado por esta Lei o Anexos III-A da Lei Ordinária Estadual nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO III - A - CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO
CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE
101.1 CDSJ-1 03
101.2 CDSJ-2 63
101.3 CDSJ-3 276
101.4 CDSJ-4 106
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 726/2002 de 06/12/2002