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Lei Ordinária nº 331/1997

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL AOS ALUNOS SECUNDARISTAS, VISANDO AUXILIÁ-LOS NA ESCOLHA DE UMA PROFISSÃO.

LEI Nº 331, DE 18 DE JANEIRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL AOS ALUNOS SECUNDARISTAS, VISANDO AUXILIÁ-LOS NA ESCOLHA DE UMA PROFISSÃO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, nos termos do art. 107,

§ 4º da Constituição do Estado e art. 19, II, alínea "i" do Regimento da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - As Escolas Públicas Estaduais de ensino do 2º grau, no Estado do Amapá, ficam obrigadas a prestarem orientação educacional a seus alunos secundaristas, visando auxiliá-los na escolha da profissão que irá seguir.

Art. 2º - A Orientação Educacional auxiliará ao aluno na apresentação e esclarecimento das diversas opções profissionais, sua aceitação no mercado de trabalho a nível nacional e regional e outras informações necessárias ao discente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de janeiro de 1997.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.