Lei Ordinária nº 331/1997
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL AOS ALUNOS SECUNDARISTAS, VISANDO AUXILIÁ-LOS NA ESCOLHA DE UMA PROFISSÃO.
LEI Nº 331, DE 18 DE JANEIRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL AOS ALUNOS SECUNDARISTAS, VISANDO AUXILIÁ-LOS NA ESCOLHA DE UMA PROFISSÃO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, nos termos do art. 107,
§ 4º da Constituição do Estado e art. 19, II, alínea "i" do Regimento da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As Escolas Públicas Estaduais de ensino do 2º grau, no Estado do Amapá, ficam obrigadas a prestarem orientação educacional a seus alunos secundaristas, visando auxiliá-los na escolha da profissão que irá seguir.
Art. 2º - A Orientação Educacional auxiliará ao aluno na apresentação e esclarecimento das diversas opções profissionais, sua aceitação no mercado de trabalho a nível nacional e regional e outras informações necessárias ao discente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de janeiro de 1997.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.