Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.304/2025

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Produtores Rurais do Cunani.

LEI Nº 3.304, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Produtores Rurais do Cunani.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, Associação dos Produtores Rurais do Cunani, fundada em 27 de janeiro de 2021, com sede no Ramal do Cunani, KM 34, cidade de Calçoene, sem fins lucrativos, entidade regida pela Lei de nº 10.406 de 2002 de acordo com o seu art. 44, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 49.818.443/0001-83.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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