Lei Ordinária nº 3.272/2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.907, de 24 de junho de 2015.
LEI Nº 3.272, DE 14 DE JULHO DE 2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.907 , de 24 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.907 , de 24 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1907/2015 de //