Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.271/2025

Altera a Lei Ordinária nº 2.621, de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.

LEI Nº 3.271, DE 14 DE JULHO DE 2025

Altera a Lei Ordinária nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Ordinária nº 2.621 /2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. ...

§ 2º-O MP-AP poderá incluir, como etapa de concurso público, programa de formação e avaliação psicológica, ambos de caráter eliminatório.

§ 3º Comporá, como etapa do concurso público, investigação social, de caráter eliminatório."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador