Lei Ordinária nº 3.268/2025
Institui o dia e a campanha "Maio Roxo" de divulgação e conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais que inclui Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, a ser celebrado anualmente no dia 19 de maio no Estado do Amapá.
LEI Nº 3.268, DE 10 DE JULHO DE 2025
Institui o dia e a campanha "Maio Roxo" de divulgação e conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais que inclui Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, a ser celebrado anualmente no dia 19 de maio no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no Estado do Amapá, o dia e a campanha "Maio Roxo" de divulgação e conscientização das doenças inflamatórias intestinais - Doenças de Crohn e Retocolite Ulcerativa, a ser celebrado anualmente no dia 19 de maio.
Parágrafo único. Fica incluído o dia e a campanha "Maio Roxo" de que trata o caput deste artigo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 2º A campanha será desenvolvida em consonância, com os princípios e os protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, conforme o art. 119, inciso VIII, da Constituição Estadual , no que for necessário à sua execução e intensificação de ações de esclarecimentos para a sociedade quanto à prevenção, diagnóstico e tratamento precoce das doenças inflamatórias intestinais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.