Lei Ordinária nº 3.267/2025
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores da Comunidade Quilombola de Conceição do Macacoari - AMCQCM.
LEI Nº 3.267, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores da Comunidade Quilombola de Conceição do Macacoari - AMCQCM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação de Moradores da Comunidade Quilombola de Conceição do Macacoari - AMCQCM, fundada em 19 de junho de 2005, com sede na Rodovia AP-70, sentido sul norte entre o km 78 e 79, Ramal Conceição do Macacoari, com acesso a 10 km na margem direita da referida rodovia S/N, entidade sem fins lucrativos, regida de acordo com o art. 44 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.557.123/0001-77.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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